Em 1978, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.214, criando as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho. Desde então, essas normas têm força de lei — ou seja, não são recomendações, são obrigações. O descumprimento pode resultar em multas pesadas, interdição da operação e, no pior cenário, em acidentes que poderiam ter sido evitados. Atualmente existem 37 NRs em vigor no Brasil.
Vale destacar que as NRs não atuam sozinhas. As unidades armazenadoras também precisam atender às normas técnicas do Corpo de Bombeiros (Instruções Técnicas) e às normas da ABNT (NBRs), como a NBR 5410, NBR 5419 e NBR IEC 60079. Mas esse é assunto para outro artigo — aqui vamos focar exclusivamente nas NRs..
Se você opera uma unidade armazenadora, cooperativa ou cerealista, precisa conhecer pelo menos seis normas regulamentadoras que impactam diretamente o dia a dia do seu silo :
NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura É a norma-mãe do setor. O item 31.14 trata especificamente de silos, estabelecendo os requisitos gerais de segurança para todas as etapas da operação de armazenagem — da recepção de grãos à expedição.
NR-33 — Espaços Confinados O interior de um silo é, por definição, um espaço confinado. E os números não mentem: mais de 61% dos acidentes fatais em estruturas de armazenagem ocorrem justamente nesses ambientes, segundo dados recentes do Ministério do Trabalho. A NR-33 exige permissão formal de entrada, monitoramento contínuo da atmosfera, equipe de resgate posicionada e supervisão permanente durante toda a operação.
NR-35 — Trabalho em Altura Silos são estruturas verticais que podem passar dos 30 metros. Qualquer manutenção — seja na passarela, no topo ou na estrutura externa — configura trabalho em altura. A NR-35 exige treinamento específico, análise de risco prévia e uso obrigatório de EPIs como cinturão de segurança tipo paraquedista e trava-quedas.
NR-12 — Máquinas e Equipamentos Transportadores de correia, elevadores de canecas, redlers, secadores e moegas possuem partes móveis que representam risco grave de esmagamento e amputação. A NR-12 exige proteções mecânicas fixas, dispositivos de parada de emergência, sinalização adequada e procedimentos de bloqueio para manutenção (lockout/tagout).
NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual Define os EPIs obrigatórios para cada tipo de atividade dentro e ao redor do silo — capacetes, luvas, óculos de segurança, respiradores com filtro para poeira, proteção auditiva e calçados de segurança. A empresa é responsável por fornecer, treinar o uso e fiscalizar a utilização correta.
NR-1 – PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos, que é obrigatório para toda empresa com empregados. O PGR é mais abrangente: exige o mapeamento de todos os riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, a partir de maio de 2026, também os psicossociais. Na prática, ele contém o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas preventivas, e é a base técnica para todos os demais programas de segurança da unidade armazenadora.
Enquanto os riscos de queda e soterramento são mais evidentes, o risco elétrico em silos costuma passar despercebido — até que acontece um acidente. Duas normas merecem atenção especial:
NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Em unidades armazenadoras, a NR-10 ganha uma camada extra de complexidade. Isso porque painéis de comando, CCMs (Centros de Comando de Motores) e quadros de distribuição operam em ambientes com poeira de grãos em suspensão — um material combustível. Essa condição exige classificação de área conforme a NBR IEC 60079, com uso obrigatório de equipamentos e luminárias à prova de explosão.
Além disso, a NR-10 determina que estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW mantenham o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) sempre atualizado, contendo projetos elétricos, laudos de inspeção, certificações de materiais em áreas classificadas e registros de treinamento. Todo profissional que interage com instalações elétricas precisa de capacitação específica de 40 horas, com reciclagem obrigatória a cada dois anos.
Outro ponto crítico: silos e estruturas metálicas devem ser convenientemente aterrados, e a unidade precisa contar com sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) dimensionado conforme norma — o famoso para-raios, que em silos metálicos exige atenção redobrada no projeto.
NR-12 — O lado elétrico das máquinas
A NR-12 não trata apenas de proteções mecânicas. Ela também exige que todo o sistema elétrico das máquinas e equipamentos esteja em conformidade — da fiação aos dispositivos de segurança dos motores. Em silos, isso se traduz em sensores de desalinhamento de correia e elevador, monitoramento de velocidade, sensores de embuchamento e temperatura, e intertravamentos elétricos de segurança que impedem o acionamento em condições de risco.
Negligenciar a parte elétrica é um dos erros mais comuns — e mais caros — em unidades armazenadoras.
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